Na busca por coibir práticas fraudulentas e garantir a efetiva participação feminina no cenário político brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sua sessão administrativa desta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota de gênero, a Súmula 73.
A medida visa orientar partidos políticos, candidatas, candidatos e a própria Justiça Eleitoral para os procedimentos nas Eleições Municipais de 2024.
Aprovada por unanimidade, a súmula surge em um contexto onde a fraude à cota de gênero tem se mostrado uma preocupação crescente. O relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a consolidação dessa norma proporcionará um direcionamento claro para os tribunais regionais eleitorais e juízes eleitorais em todo o país, fortalecendo o respeito à cota de gênero estabelecida por lei.
Segundo o enunciado da Súmula 73, a fraude à cota de gênero, que versa sobre o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, configura-se mediante determinados elementos, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas inconsistente e ausência de atos efetivos de campanha.
As penalidades incluem desde a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) até a inelegibilidade dos envolvidos, passando pela nulidade dos votos obtidos pelo partido.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, enfatizou a importância da medida, destacando-a como parte de sua longa batalha pela igualdade de gênero.
A expectativa é que a súmula não apenas simplifique os processos judiciais relacionados a fraudes eleitorais, mas também promova uma maior clareza e transparência nas eleições, beneficiando tanto a sociedade quanto os próprios candidatos.
A criação da Súmula 73 reflete a consolidação de uma jurisprudência já estabelecida pelo TSE, que em 2023 confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero e, somente em 2024, já ultrapassou a marca de 20 casos. A utilização de candidaturas femininas fictícias para cumprir exigências legais tem sido uma estratégia recorrente, visando garantir a participação do partido nas eleições.
Com essa medida, o TSE busca não apenas punir os casos de fraude, mas também prevenir a sua ocorrência, estabelecendo um padrão claro e inequívoco para a aplicação da lei eleitoral.
A súmula se torna, assim, uma ferramenta essencial na promoção da equidade de gênero e na garantia da lisura do processo democrático no Brasil.
---Essa matéria destaca as principais informações sobre a aprovação da Súmula 73 pelo TSE, destacando sua importância e impacto nas Eleições Municipais de 2024.