02 Apr
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Introdução: Nesta segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou sua posição sobre a interpretação que sugere o exercício de um suposto "poder moderador" por parte das Forças Armadas no Brasil. A decisão veio após seis votos emitidos contra essa interpretação em um julgamento virtual de uma ação protocolada pelo PDT em 2020.

Tópicos:

  1. Contextualização da Ação do PDT:
    • A ação foi protocolada em 2020 pelo PDT com o objetivo de impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado como justificativa para a intervenção das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas.
  2. Julgamento Definitivo:
    • Os ministros do STF julgaram a ação de forma definitiva. Em junho de 2020, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar confirmando que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes.
  3. Posicionamento dos Ministros:
    • O voto de Fux, até então, prevaleceu. Ele destacou que o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão nos Três Poderes.
    • Outros ministros como Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram contra a interpretação do "poder moderador".
  4. Ausência de "Poder Militar" no País:
    • O ministro Flávio Dino ressaltou em seu voto que não há um "poder militar" no país, destacando que o poder é civil e constituído pelos Três Poderes.
  5. Modalidade do Julgamento:
    • O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de deliberação presencial. A votação será finalizada em 8 de abril.

Considerações: A decisão do STF reforça a separação de poderes e a subordinação das Forças Armadas ao poder civil, descartando qualquer interpretação que possa sugerir uma intervenção militar nos assuntos políticos do país. Esse posicionamento é crucial para a manutenção da estabilidade democrática e do Estado de Direito no Brasil. 

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