O juiz já enfrenta representações, uma delas de um colega de magistratura, após liberar traficante preso no plantão com processo em fase de alegações finais
Em menos de três horas da decisão proferida pelo desembargador Vicente de Castro, determinando o retorno imediato da prefeita Paula Azevedo(PCdoB) ao comando do Executivo Luminense, atendendo pedido da Procuradoria do Município, o juiz da 1ª Vara de Paço do Lumiar- Gilmar Ewerton voltou a afastar a prefeita, desta vez por 90 dias.
A sentença baseou-se na identificação de suposta ilegalidade no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL, que envolvia a locação de veículos sem condutores para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Paço do Lumiar – MA. No valor de R$ 10 milhões, o certame gerou suspeitas de improbidade administrativa, devido à contratação de uma empresa sem a devida capacidade técnica, muito embora o contrato ainda esteja vigente, ou seja, a prefeita fora afastada, mas a prestação de serviço continua em pleno vigor, sem que a PGM e o magistrado falassem sobre esse ponto.
“Induvidoso que o afastamento cautelar do Prefeito do cargo é medida de caráter excepcional, mas se trata de providência que deve ser implementada quando demonstrada a sua imperiosa necessidade e que, permanecendo o gestor no exercício do cargo, este poderá continuar na senda ilegítima, carreando lesão ao erário ou até mesmo prejudicando a apuração dos fatos. Neste momento, quem deve ser protegido é o povo e o erário municipal, visto a incidência do princípio do in dubio pro societate nesta etapa processual. Pelos motivos expostos, não restam dúvidas de que a manutenção de Maria Paula Azevedo Desterro no cargo irá obstaculizar toda a instrução processual e, por esse motivo, mais que necessária, tal medida é imprescindível para que instrução processual ocorra de forma escorreita, límpida”, se pronunciou o magistrado.
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS:
No entanto, causa estranheza, salta aos olhos e coloca em xeque à parcialidade das decisões do magistrado, o fato das ações populares de nº 0802710-17.2024.8.10.0049; 0802711-02.2024.8.10.0049;0802712-84.84.2024.8.10.0049, em segredo de justiça, e 0802682-49.2024.8.10.0049, que foram protocoladas pedindo a suspensão da antecipação do pagamento pelo atual gestor Inaldo Pereira, ou seja, visando resguardar o erário público, não terem sido até o momento apreciadas.
A “inércia” do julgador, que em duas oportunidades não foi encontrado na sede do juízo para despachar as liminares nas iniciais, permitiu que centenas de pessoas recém nomeadas, inclusive com datas retroativas, fossem pagas integralmente mesmo com apenas cinco dias trabalhados.
VÁRIAS REPRESENTAÇÕES-
Desde que ingressou na magistratura maranhense, alguns dos julgados do juiz Gilmar Ewerton já lhe renderam denúncias e representações na Corregedoria de Justiça, entre elas, uma apresentada por um colega, o titular da 1ª Vara de Entorpecentes. Na oportunidade, Ewerton liberou um preso que responde por tráfico de drogas, no plantão judiciário, cujo processo estava em fase de alegações finais.
Gilmar Ewerton também ocupou, recentemente, o noticiário local por comandar uma audiência em local inapropriado, afrontando a Resolução de nº 465 de 2022 do CNJ. Diante dessa nova decisão prolatada hoje em Paço do Lumiar, desta vez, o juiz deverá ser mais uma vez representado, contudo não apenas na Corregedoria do Tribunal de Justiça, mas, também, no Conselho Nacional de Justiça.
ENTENDA O CASO
Paula Azevedo havia sido afastada pelo prazo de 50 dias, a contar do último dia 29 de maio, por determinação da Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, que acatou pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público estadual.
A prefeita é investigada por supostas fraudes nas contratações das empresas VE Rocha Ferreira e T & V Comércio, pelo montante de aproximadamente R$ 6 milhões, fornecedoras de aparelhos de ar condicionado e ventiladores que seriam instalados em Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino. Porém, as fiscalizações por parte do MPMA constataram a ausência dos equipamentos.
RETORNO
Ainda nesta sexta, 28, o desembargador Vicente de Castro, havia deferido um Agravo Regimental, que pedia o retorno imediato da prefeita Paula Azevedo ao comando do Município de Paço do Lumiar. Para o magistrado, a medida cautelar de afastamento temporário do cargo não é razoável, considerando o cenário atual do processo. Ele enfatizou que o retorno de Paula não prejudicará as investigações em andamento, dada a função pública exercida por ela.