28 Jul
28Jul

A decisão poderá ser declarada nula, já que a lide versa sobre recurso federal 


Às 08h52 de sexta-feira(26), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar – Gilmar de Jesus Ewerton Vale deferiu novo afastamento da prefeita Paula Azevedo(PCdoB). O que chama atenção é que a decisão foi juntada aos autos de nº 0803011-61.2024.8.10.0049 menos de 12h da Representação Disciplinar protocolada pela prefeita nas Corregedorias do Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

DecisãoPDF • 67KBNa ouvidoria, a  parcialidade na prestação jurisdicional do magistrado já havia sido arguida. No entanto, à afronta acintosa e repetitiva aos Princípios da Imparcialidade, Legalidade e Moralidade fez com que a prefeita procurasse meios mais eficazes.

RECURSOS FEDERAIS

Além do curto interregno de tempo entre o protocolo da RD e a decisão, a atuação jurisdicional de Gilmar chama atenção em vários pontos. Senão vejamos: Atendendo pleito da Procuradoria Geral do Município, na Ação de Improbidade Administrativa, com parecer ministerial favorável, o afastamento por 90 dias se deu por suspeita de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo – IGPP, para prestar serviços à Saúde municipal.

Dois são os detalhes importantes nesse imbróglio: que parte dos recursos são oriundos do tesouro federal, e que tal informação foi levada à baila em contestação pelo IGPP.

E o que isso quer dizer: que a Justiça Estadual é incompetente para julgar e processar tal lide, estando a decisão passível de nulidade.

Além de ascender o sinal de alerta no tocante à “parcialidade”, já que tinha conhecimento da situação fática, a decisão proferida contraria não apenas o artigo 109, I, da Constituição Federal, mas, também, afronta às Súmulas 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

No caso em tela, a atuação da PGM é até compreensível, já que a mesma tem interesse que a prefeita permaneça afastada e o interino Inaldo Pereira se efetive no cargo. Entretanto, causa estranheza ter sido favorável à manifestação ministerial ao afastamento, por força do art. 127 da CF, bem como a decisão do magistrado.

Será que o promotor e o juiz não sabem que é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial que quando se trata de desvio, apropriação indevida ou má utilização de recursos federais, mesmo que esses recursos tenham sido incorporados e estejam sob a gestão do município, a competência para julgar e processar é da Justiça Federal? Também desconhecem que isso ocorre porque a União tem interesse direto na correta aplicação desses recursos?

Lembrando que a liberdade de convencimento deverá ser exercida dentro dos limites da lei e dos princípios constitucionais, podendo, na falta de observância ao primado da lei,  além da decisão ser nula, o magistrado poderá ser responsabilizado nas esferas disciplinar, civil e penal.

TRÊS AFASTAMENTOS EM 60 DIAS

Também salta aos olhos, em apenas dois meses, as três decisões desfavoráveis, uma inclusive, duas horas depois de proferida pelo desembargador Vicente de Castro.

Além do IGPP, Gilmar já deferiu outros dois afastamentos a Paula Azevedo. Pelo prazo de 180 dias, em 10/06/2024, o primeiro teve como motivação Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria- MA, com objeto de climatizar as escolas da rede pública. Essa decisão foi cassada em sede de Agravo de Instrumento pela desembargadora Maria Cristina 13/10/2024.


O segundo de 90 dias, baseou-se exatamente na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL justamente com a R. C. Praseres e CIA Ltda, no valor de R$ 10 milhões, e cujo certame gerou suspeitas de improbidade administrativa.

Ocorre que nesse mesmo contrato, pasmem senhores, também houve um pagamento pela atual gestão de valor superior a R$ 160.000,00(cento sessenta mil reais). Interessada,  a empresa protocolou pedido de reconsideração, enquanto  a defesa de Azevedo pleiteou que à decisão fosse estendida em relação ao interino, o que até a presente data, se quer, foi apreciado.

Muito embora acredite que esteja envolto pelo “manto da imparcialidade”, na visão do magistrado, a ação delitiva supostamente cometida por Paula, diferente do que pensa de Pereira, mereceu uma reprimenda exemplar por parte do Judiciário.

Essa novela com enredo mexicano em Paço do Lumiar muito se assemelha com o filme de terror estrelado por Lula, que também foi perseguido, humilhado e preso por bandidos inescrupulosos transvestidos de autoridades.

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